Comunicação ao IMPIC de uma permuta de imóveis

Uma permuta é comunicada ao IMPIC como qualquer outra transmissão, com uma diferença que muda o preenchimento: há dois imóveis a mudar de mãos na mesma transação, e cada um leva o seu valor.

O que distingue uma permuta de uma venda

Numa compra e venda há um imóvel e um preço. Numa permuta há dois imóveis, cada um com o valor que lhe foi atribuído no negócio, e frequentemente uma diferença em dinheiro que compensa o desequilíbrio entre eles.

Essa diferença chama-se tornas. Não é um detalhe menor no preenchimento: é dinheiro que muda de mãos, por isso entra nos meios de pagamento como qualquer outra quantia, com a conta de origem e a de destino.

Cada parte é simultaneamente adquirente de um imóvel e alienante do outro. Ao preencher, isso significa que as mesmas pessoas aparecem dos dois lados do negócio, o que é correto e não é um erro de duplicação.

Que dados são exigidos

  • Identificação dos intervenientes de ambos os lados: nome, NIF ou NIPC, nacionalidade e documento de identificação.
  • Os dois imóveis permutados e o valor atribuído a cada um.
  • As tornas, quando existam, declaradas nos meios de pagamento com as contas envolvidas.
  • Identificação de cada imóvel: morada, artigo matricial, descrição predial, freguesia pelo código DICOFRE, área e finalidade.

O montante global do negócio e o valor de cada imóvel são campos distintos, e numa permuta deixam de coincidir, ao contrário do que acontece numa venda de um único imóvel.

Qual é o prazo

É o mesmo das restantes transações imobiliárias: trimestral, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que a permuta foi realizada. Conta a data do título, não a data em que as tornas foram pagas.

Estado no ComunicaPro

O fluxo de permuta está em preparação. O esquema XML já prevê múltiplos imóveis por transação, e o produto será calibrado com permutas reais antes de o ativarmos. As vendas estão totalmente suportadas.

Fonte: Lei 83/2017, artigo 46.º, na redação dada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC