Não falhe nenhuma comunicação ao IMPIC
Transforma a escritura ou o contrato em XML pronto a importar no portal, com revisão campo a campo. Menos transcrição manual, menos erros e menos exposição a coimas.
Oferta de lançamento: 1 crédito ao criar conta, sem cartão.
O incumprimento deixou de passar despercebido
O IMPIC anunciou um protocolo com a Autoridade Tributária que lhe permitirá cruzar a informação das transações imobiliárias e verificar quem está licenciado e quem cumpriu as obrigações da Lei 83/2017.
A ferramenta está em desenvolvimento, mas as transações já realizadas continuam registadas: uma venda que consta na AT sem a comunicação correspondente ao IMPIC é detetável por comparação.
O incumprimento das comunicações obrigatórias é contraordenação punível com coima de 5.000 € a 500.000 € para pessoas coletivas.
Ver a fonteO que ganhas com o ComunicaPro
Nada fica por comunicar
Erros apanhados antes do envio
Formato exato do portal
Como funciona
1. Upload do documento
2. Extração automática
3. Revisão obrigatória
4. Download do XML
Prova e rastreabilidade
Cada comunicação deixa rasto
- Origem verificável: cada campo guarda o trecho do documento que o justificou
- Histórico por conta: todas as comunicações preparadas, com data, estado e XML
- Registo de auditoria de cada operação, do carregamento à geração do ficheiro
- Comparação entre o XML gerado e o que foi efetivamente submetido no portal
Segurança e RGPD desde o primeiro dia
- Dados isolados por conta: cada mediadora só vê o que é seu
- PDF original apagado automaticamente após 7 dias
- Sem credenciais do portal: nunca pedimos Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
Ferramentas grátis, sem conta
Utilitários abertos que podes usar já, diretamente no navegador.
Calculadora de prazos IMPIC
Validador de XML IMPIC
Códigos DICOFRE de freguesia
Perguntas frequentes
Posso experimentar sem pagar?
Sim. Durante o período de lançamento, criar conta dá 1 crédito de oferta para preparar a primeira comunicação de ponta a ponta: carregas o documento, revês os campos e descarregas o XML. Não é preciso cartão. Esta oferta pode terminar a qualquer momento.
Até quando tenho de comunicar ao IMPIC?
As transações imobiliárias são comunicadas trimestralmente, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que foram realizadas: 1.º trimestre até 30 de junho, 2.º até 30 de setembro, 3.º até 31 de dezembro e 4.º até 31 de março do ano seguinte. O início de atividade tem prazo próprio: 60 dias a contar dessa data, segundo o artigo 46.º da lei (o site do IMPIC indica 60 dias úteis, prazo mais folgado). Nos arrendamentos, só entram os contratos com renda mensal igual ou superior a 2.500 €. Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Confirma sempre os prazos em vigor no site do IMPIC.
Que documentos posso carregar?
A escritura de compra e venda, o contrato ou o termo de autenticação (documento particular autenticado), em PDF nativo ou digitalizado. Podes juntar a Caderneta Predial Urbana, a Certidão do Registo Predial e o Certificado Energético para tornar os dados do imóvel mais precisos. São lidos na mesma comunicação, sem custo adicional.
O XML gerado é aceite pelo portal do IMPIC?
O ficheiro segue o esquema exato do portal e é validado contra comunicações reais já aceites. É importado no formulário do portal, que fica pré-preenchido; a submissão e a assinatura continuam a ser feitas por ti. Se o portal assinalar alguma correção, ajustas o campo e voltas a gerar o ficheiro.
